A Câmara dos Deputados derrubou a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, frustrando a tentativa do governo de reformular o Imposto de Renda (IR) sobre investimentos. A decisão, tomada na noite de quarta-feira (8), mantém o cenário tributário inalterado, ao menos por enquanto.
Com a rejeição da MP, as regras de tributação de investimentos permanecem as mesmas para 2026. Isso significa a manutenção do modelo regressivo de alíquotas e a isenção fiscal para produtos como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e debêntures incentivadas.
A MP fazia parte do pacote de compensação à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), derrubada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A sua não aprovação representa uma perda de R$ 46 bilhões em arrecadação para o governo nos próximos dois anos, recursos que já estavam previstos no Orçamento de 2025 e na proposta orçamentária de 2026.
Originalmente, a MP 1.303 propunha uma alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos de aplicações financeiras, substituindo o modelo regressivo atual, cujas alíquotas variam de 22,5% a 15%. Além disso, previa tributação de 5% sobre títulos isentos e o fim da isenção de dividendos pagos por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fiagros.
O texto inicial da MP também previa a taxação de 17,5% sobre ganhos com criptomoedas e ativos digitais, eliminando a isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês. Adicionalmente, propunha o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs e grandes instituições financeiras, além da elevação do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Diante da resistência enfrentada no Congresso, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) promoveu diversas alterações na tentativa de viabilizar a aprovação da MP. As mudanças incluíram a manutenção das isenções para LCI, LCA e debêntures incentivadas, além da unificação do IR em 18% sobre rendimentos e JCP.
Apesar das concessões, a base aliada do governo não se manteve unida, impedindo o avanço da MP ao plenário. De acordo com o deputado Zarattini, o governo pode agora recorrer a decretos sobre tributos como IOF e IPI para compensar a perda de arrecadação, já que tais medidas não dependem de aprovação do Congresso. “Há definições de alíquotas que podem ser feitas por decreto. O Supremo já reconheceu que o governo tem autonomia para aumentar ou diminuir o IOF”, afirmou o deputado.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






