A possibilidade de um divórcio mesmo após a morte de um dos cônjuges está mais próxima de se tornar realidade no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7, o Projeto de Lei 198/24, que altera o Código Civil para permitir a continuidade de ações de divórcio mesmo após o falecimento de uma das partes. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), agora segue para análise e votação no Senado Federal.
A aprovação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) demonstra o avanço da proposta, que visa garantir a autonomia da vontade e evitar prejuízos aos direitos do falecido e de seus herdeiros. A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), destacou que a medida reflete um entendimento crescente na Justiça, que busca harmonizar o direito civil com as complexidades das relações familiares contemporâneas. A discussão ganhou força após uma decisão unânime do STJ em junho de 2024, que já reconhecia a possibilidade do divórcio póstumo em casos onde a ação já havia sido iniciada.
O projeto busca preencher uma lacuna jurídica que, por anos, gerou insegurança em casos de casais separados de fato, mas não legalmente divorciados. Segundo o advogado Jaylton Lopes Jr., especialista em direito patrimonial de família, a legislação atual nem sempre oferece proteção adequada em processos de herança nessas situações. “Muitos casais se separam na vida real e não formalizam o divórcio. A lei atual permite que, se um deles morrer antes da sentença, o processo seja extinto, e o sobrevivente ainda seja considerado viúvo, com direito à herança. O projeto vem justamente para evitar esse tipo de distorção”, explica.
A medida visa garantir que a vontade de se divorciar, formalmente manifestada em juízo, tenha efeitos patrimoniais mesmo que a morte ocorra antes da conclusão do processo. “Quando a pessoa manifesta a intenção de se divorciar, já não há mais reflexos patrimoniais dessa relação, a não ser sobre os bens que ela já tinha direito. O juiz pode reconhecer essa vontade e decretar o divórcio com efeito retroativo à data do pedido”, complementa Lopes Jr. Essa mudança impacta diretamente questões sucessórias e a partilha de bens, permitindo uma delimitação mais precisa da data da separação em inventários.
A nova regra também se estende às uniões estáveis, frequentemente não formalizadas em cartório, que enfrentam incertezas patrimoniais semelhantes em caso de falecimento durante uma ação de dissolução. A expectativa é que a lei reduza disputas familiares, traga maior previsibilidade para as partilhas de bens e evite que pessoas já separadas de fato sejam tratadas como cônjuges para fins de herança. Após a aprovação no Senado e sanção presidencial, a lei entrará em vigor imediatamente, oferecendo respaldo legal a casos que hoje dependem da interpretação judicial.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






