Mensalão: STJ Exclui Dirceu, Genoino, Delúbio e Adauto de Ação de Improbidade por Vício Processual

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu excluir José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Anderson Adauto de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. A decisão, proferida pela Primeira Seção do STJ nesta segunda-feira (20), abrange um total de 15 réus. Contudo, a exclusão dos nomes não se refere ao mérito da ação, mas sim a questões processuais levantadas pelas defesas.

O imbróglio jurídico reside na interpretação do recurso cabível. As defesas de Anderson Adauto, Genoíno e Delúbio apresentaram embargos de divergência contra uma decisão anterior da Segunda Turma do STJ. Este recurso é utilizado quando há entendimentos divergentes sobre casos semelhantes dentro do mesmo tribunal. A alegação central é que o Ministério Público Federal (MPF) utilizou o recurso de apelação de forma inadequada.

Originalmente, os réus haviam sido excluídos da ação de improbidade pela 9ª Vara Federal de Brasília. O MPF recorreu, e a Segunda Turma do STJ inicialmente aceitou a apelação. No entanto, a Primeira Seção do STJ agora entendeu que o recurso correto seria o agravo de instrumento, conforme jurisprudência consolidada do tribunal.

De acordo com o relator, ministro Sérgio Kukina, a jurisprudência do STJ estabelece que decisões que excluem um réu de uma ação de improbidade sem encerrar o processo por completo devem ser questionadas por meio de agravo de instrumento. A Primeira Seção considerou o uso da apelação pelo MPF um “erro grosseiro”, o que levou à manutenção da exclusão dos réus.

É importante ressaltar que essa decisão não significa uma absolvição no mérito das acusações. A ação de improbidade é uma das cinco abertas pelo MPF na esfera cível do caso Mensalão. Paralelamente, a esfera criminal resultou em condenações e prisões de diversas figuras, incluindo José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno.

Fonte: http://www.infomoney.com.br