Atraso no Metrô? Saiba como Obter um Atestado e Justificar sua Ausência

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Usuários da Linha 4-Amarela do metrô de São Paulo enfrentaram dificuldades nesta terça-feira (21) devido a uma falha no sistema de sinalização. A lentidão e a superlotação impactaram o trajeto entre as estações Luz e Vila Sônia, causando atrasos superiores a 40 minutos. Muitos passageiros podem não saber, mas têm direito a um documento que justifica formalmente o atraso.

Em situações como essa, o passageiro prejudicado pode solicitar um “atestado de transporte”, também conhecido como “declaração de ocorrência”. Este documento serve como respaldo legal para quem teve a rotina afetada por falhas no sistema. Afinal, é justo que os usuários que dependem do transporte público diariamente não sejam penalizados por problemas alheios à sua vontade.

Qualquer pessoa prejudicada pela falha no metrô pode solicitar a declaração de ocorrência. O documento é uma certificação oficial da operadora, atestando o problema e resguardando o usuário que perdeu compromissos ou se atrasou para o trabalho, escola ou qualquer outro compromisso. A emissão do atestado é válida quando o problema impacta significativamente o deslocamento, como velocidade reduzida, paralisação ou longos intervalos entre os trens.

O processo de solicitação é relativamente simples. Primeiramente, acesse o site oficial da concessionária responsável pela linha afetada. No caso da Linha 4-Amarela, a empresa é a Via Quatro. Em seguida, procure pela seção “Declaração de Ocorrências” no site do Metrô de São Paulo e verifique se a falha está listada com data, horário e trecho afetado. A declaração referente ao problema desta terça-feira confirmou a velocidade reduzida entre 8h45 e 9h05.

É importante ressaltar que o prazo para emissão da declaração pode ser limitado a 24 horas após a ocorrência, variando conforme a operadora. Caso o usuário perca o prazo, recomenda-se entrar em contato diretamente com os canais de atendimento da empresa para obter o documento. Para finalizar, basta clicar no ícone de impressão para gerar o atestado no formato desejado e guardá-lo como precaução. O documento contém informações cruciais sobre o incidente, atestadas pela concessionária, que justificam o atraso.

Para obter a declaração de ocorrência em outras linhas do Metrô de São Paulo, consulte os seguintes links:

* Metrô (linhas 1, 2, 3 e 15): [https://www.metro.sp.gov.br/sua-viagem/declaracao-ocorrencias/](https://www.metro.sp.gov.br/sua-viagem/declaracao-ocorrencias/)
* Via Mobilidade (linhas 5, 8 e 9): [https://trilhos.motiva.com.br/viamobilidade8e9/declaracao-de-ocorrencias/](https://trilhos.motiva.com.br/viamobilidade8e9/declaracao-de-ocorrencias/)
* CPTM (demais linhas): [https://www.cptm.sp.gov.br/cptm/contato/fale-conosco](https://www.cptm.sp.gov.br/cptm/contato/fale-conosco)

Fonte: http://www.infomoney.com.br