Escritura de Imóvel: Guia Completo para Evitar Dores de Cabeça na Compra e Venda

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Para quem está comprando um imóvel ou passando por um inventário, a escritura é um tema central. Este documento formaliza a transferência de propriedade, registrando o vendedor, o comprador e as condições da negociação. No entanto, muitos se perdem nos detalhes e não garantem que o imóvel esteja realmente em seu nome e protegido.

Este guia, com a colaboração de especialistas, visa esclarecer os principais pontos desse processo. Mesmo quem já tem experiência no mercado imobiliário pode se beneficiar destas informações cruciais. O objetivo é fornecer um passo a passo claro para evitar problemas futuros.

A escritura pública é o documento que valida legalmente a transferência de um imóvel, seja por compra, doação ou permuta. Ela representa a etapa oficial que transforma uma negociação em um ato válido perante a lei. Sem a escritura, o imóvel continua legalmente pertencendo ao antigo proprietário.

Rafael Castro, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, destaca um equívoco comum: “Muitas pessoas acreditam que o contrato de compra e venda é suficiente para serem proprietárias. Mas esse documento tem apenas valor de compromisso, para assegurar que as partes farão o negócio.”

Em geral, a escritura é obrigatória para quase todas as transações imobiliárias, com algumas exceções previstas em lei. O advogado Bruno Boris explica: “Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura é obrigatória”. Para valores inferiores, um contrato particular pode ser suficiente, se ambas as partes concordarem. Além disso, em compras financiadas por bancos, o contrato de financiamento substitui a escritura.

É fundamental entender a diferença entre escritura, registro e matrícula. A escritura formaliza o negócio, o registro transfere a propriedade, e a matrícula documenta o histórico do imóvel. Bruno Boris enfatiza: “Só é proprietário quem tem o registro na matrícula do imóvel”.

O custo da escritura varia conforme o valor do imóvel e as tabelas de cada estado. Em 2025, os preços podem variar de R$ 345 para imóveis de baixo valor até mais de R$ 60 mil para propriedades de alto padrão. Além da escritura, o comprador deve pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), um tributo municipal que varia entre 2 e 5% do valor venal do bem.

Os documentos geralmente exigidos incluem certidão de propriedade atualizada, carnê do IPTU, certidões negativas de débitos e documentos pessoais das partes. Rafael Castro alerta: “O mais importante antes da escritura é a análise minuciosa dos documentos, pois são eles que vão mostrar se o imóvel está livre e desembaraçado”.

O processo envolve a definição do negócio, conferência da documentação, pagamento do ITBI ou ITCMD, lavratura da escritura no cartório de notas e registro no cartório de imóveis. Rafael Castro observa que muitos param na escritura e esquecem o registro, o que pode gerar sérios problemas. “O registro da escritura é obrigação do adquirente e, embora não haja prazo legal nem multa pela demora, a sua ausência pode trazer sérios riscos, como a possibilidade de o vendedor realizar novos negócios sobre o mesmo imóvel.”

A transferência real do imóvel só acontece quando a escritura é lavrada e registrada no cartório de imóveis. Isso garante a segurança da operação e evita disputas ou fraudes. Portanto, não negligencie essa etapa final crucial.

Fonte: http://www.infomoney.com.br