13º Salário na Reta Final: Fique Atento aos Prazos e Regras para Receber

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Com o fim do ano se aproximando, o décimo terceiro salário se torna um tema central para trabalhadores e empregadores. Também conhecido como gratificação natalina, esse benefício representa um importante reforço financeiro e deve ser pago dentro dos prazos estabelecidos por lei. Mas, afinal, quais são esses prazos e como o pagamento pode ser feito?

De acordo com a legislação, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. No entanto, como este ano a data limite cai em um sábado, os empregadores devem antecipar o pagamento para o dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, 29 de novembro. Já a segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro, também uma sexta-feira neste ano.

Embora a lei estabeleça o pagamento em duas parcelas, existe a possibilidade de pagamento em parcela única. A advogada Francine Behn, sócia da MBW Advocacia, explica que “não há especificações na lei sobre o pagamento em parcela única, contudo, a jurisprudência trabalhista reconhece sua validade, desde que o pagamento integral seja efetuado até a data limite da segunda parcela, ou seja, 20 de dezembro de cada ano”.

É importante ressaltar que o pagamento em parcela única pode estar condicionado à previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme alerta Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados. Portanto, é fundamental verificar as normas aplicáveis à sua categoria profissional.

Para calcular o valor a ser recebido, a regra geral é que o 13º salário corresponda a um salário integral, pago em duas parcelas. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração recebida no mês anterior, enquanto a segunda parcela engloba o restante do valor, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda. Vale lembrar que, para ter direito ao 13º, o funcionário deve ter trabalhado ao menos 15 dias no mês.

Fonte: http://www.infomoney.com.br