O mês de dezembro de 2025 reserva um feriado nacional, o Natal, celebrado no dia 25, uma quinta-feira. Para muitos trabalhadores, essa data representa uma oportunidade de descanso, marcando possivelmente o último feriado prolongado do ano. Mas como ficam as folgas e os direitos trabalhistas neste período?
É importante ressaltar que, embora o dia 25 de dezembro seja feriado obrigatório para a maioria dos trabalhadores CLT, a emenda do feriado, no dia 26, não é compulsória. A decisão de conceder ou não essa folga adicional cabe à empresa, podendo ser resultado de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O advogado Igor Doirado, do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, explica que, sem um acordo, a empresa não pode unilateralmente mudar a data do feriado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito ao descanso nos feriados para os trabalhadores sob seu regime. Contudo, Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos e estagiários possuem regras diferentes. Estagiários, por exemplo, têm direito ao descanso nos feriados, conforme a Lei 11.788/08, sem prejuízo da bolsa-auxílio.
O Ano Novo, celebrado em 1º de janeiro, também é um feriado nacional garantido no calendário oficial brasileiro. No entanto, diferentemente do Natal, não há previsão legal de folgas nos dias que antecedem ou sucedem essa data. Algumas empresas, por meio de acordos coletivos, podem optar por horários reduzidos no dia 31 de dezembro.
Já de olho em 2026, os brasileiros podem se preparar para dez feriados nacionais e quatro pontos facultativos. O ano promete oito oportunidades de feriados prolongados, com datas comemorativas caindo próximas aos finais de semana, possibilitando mais momentos de descanso e lazer. Planeje-se e aproveite!
Fonte: http://www.infomoney.com.br






