Itália Abre Portas para Descendentes de Italianos do Brasil e Mais Seis Países

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Uma nova legislação italiana, já em vigor, representa um marco para descendentes de italianos residentes no Brasil e em outros seis países. A medida facilita a entrada e a moradia para fins de trabalho remunerado, abrindo novas perspectivas para quem busca oportunidades na terra de seus antepassados.

Os cidadãos de Brasil, Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai agora estão isentos das cotas estabelecidas pelo decreto 286 de 1998, a principal lei de imigração da Itália. Essa mudança elimina a restrição de um número limitado de vagas, permitindo um fluxo mais livre de imigrantes com ascendência italiana.

A justificativa do governo italiano para priorizar esses sete países reside no tamanho expressivo de suas comunidades italianas. Todos eles possuem mais de 100 mil cidadãos italianos registrados no Cadastro de Cidadãos Italianos Residentes no Exterior (Aire), demonstrando um forte vínculo cultural e familiar com a Itália.

“O governo italiano considerou apropriado incentivar a imigração de retorno de descendentes de cidadãos italianos residentes nos países mencionados”, informou o governo, rejeitando pedidos de inclusão de outros países, como África do Sul, México, Peru e Chile. Essa decisão estratégica visa fortalecer os laços com as comunidades italianas já estabelecidas no exterior.

O decreto que originou a lei, assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, e outros ministros, foi publicado no Diário Oficial da Itália em novembro. Conhecida como ‘decreto de fluxo’, a legislação é vista pelo governo como uma forma eficaz de atrair trabalhadores estrangeiros para a Itália de forma legal, embora também seja alvo de críticas por potencialmente regularizar trabalhadores que já atuam informalmente no país.

Fonte: http://www.metropoles.com