O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a votação sobre o recurso de Robinho, mantendo a decisão de que o ex-jogador cumpra no Brasil a pena imposta pela Justiça italiana por estupro coletivo. A decisão final consolidou uma derrota expressiva para a defesa, com um placar de 10 votos contra 1. Robinho permanece, portanto, em regime fechado na Penitenciária de Tremembé, onde está desde março de 2024.
O julgamento virtual teve como relator o ministro Luis Fux, que votou pela manutenção da prisão, sendo seguido pela maioria dos seus pares. A divergência ficou por conta do ministro Gilmar Mendes, que votou pela soltura do ex-jogador, argumentando sobre a aplicação retroativa de uma lei mais severa e a necessidade de uma decisão definitiva no Brasil antes da prisão. Sua posição, contudo, não encontrou eco na maioria do colegiado.
Os ministros que acompanharam o voto de Fux, como Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Nunes Marques e Flávio Dino, enfatizaram a validade da transferência da pena da Itália para o Brasil, conforme previsto na lei de migração. Eles também reiteraram que a condenação na Itália já era definitiva, tendo transitado em julgado em 2022, o que justificaria a homologação da pena pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O uso de um embargo declaratório não pode servir para revisão em busca de um entendimento que faça o voto vencido se sobrepor à maioria”, ressaltou o relator Luis Fux, ao justificar seu voto. Os ministros Zanin e Nunes Marques complementaram, argumentando que todos os requisitos para a transferência da pena foram cumpridos, e que não houve erro no julgamento anterior.
Robinho foi condenado por estupro coletivo contra uma jovem albanesa em 2013, em Milão, quando atuava pelo clube local. Após a condenação em todas as instâncias na Itália, o Ministério da Justiça italiano solicitou a extradição do jogador, que foi negada pelo Brasil devido à proibição constitucional de extraditar cidadãos brasileiros. Diante disso, a Justiça italiana requereu que a pena de nove anos de prisão fosse cumprida em território brasileiro.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






