Tragédia da Kiss: Condenados progridem para o regime semiaberto após redução de penas

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Mais de uma década após a tragédia que ceifou 242 vidas e feriu outras 636 na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), a Justiça autorizou a progressão de regime para três dos réus condenados pelo incêndio. Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão passarão a cumprir pena em regime semiaberto a partir da próxima segunda-feira, dia 8. A decisão, publicada na sexta-feira, 5, pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, reacende o debate sobre a justiça no caso.

A progressão de regime foi concedida após a redução das penas dos réus pelo Judiciário gaúcho em 26 de agosto. Os advogados de defesa argumentaram sobre a proporcionalidade das condenações e a conformidade da decisão com as provas apresentadas no processo, o que levou à revisão das sentenças. A tragédia, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, marcou o país e expôs falhas graves na fiscalização de casas noturnas.

Elissandro Spohr, ex-dono da boate, teve sua pena reduzida de 22 anos e seis meses para 12 anos. Já o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o ajudante da banda Luciano Bonilha Leão viram suas condenações caírem de 18 para 11 anos. O pedido de progressão de regime de Mauro Londero Hoffmann, outro sócio da boate, ainda aguarda manifestação do Ministério Público.

Segundo o tribunal, o regime semiaberto foi autorizado porque os condenados já cumpriram mais de um sexto da pena em regime fechado, atendendo aos requisitos legais para a progressão. O advogado de Luciano Bonilha Leão, Jean Severo, comemorou a decisão, afirmando: “Luciano é inocente! Ficamos muito satisfeitos com a progressão de regime do Luciano para um regime mais brando”. E acrescentou: “O caso Kiss terminou”. As defesas dos demais réus ainda não se manifestaram publicamente.

Fonte: http://www.infomoney.com.br