A Suprema Corte brasileira volta a discutir a descriminalização do aborto, com o ministro Luís Roberto Barroso proferindo voto favorável à interrupção da gravidez até a 12ª semana. A manifestação ocorreu em seu último dia no STF antes da aposentadoria, reacendendo um debate complexo e polarizado na sociedade brasileira.
Barroso, seguindo a linha da ministra Rosa Weber, que já havia se posicionado de forma semelhante, enfatizou a autonomia da mulher e o direito de tomar decisões sobre o próprio corpo. “As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, declarou o ministro. No entanto, um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes suspendeu a votação, adiando a definição sobre o tema.
A discussão no STF gira em torno da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, protocolada em 2017 pelo PSOL e pelo Instituto Anis. A ação questiona a criminalização da mulher que realiza o aborto e de quem o pratica, buscando a permissão para a interrupção da gravidez até a 12ª semana, independentemente das circunstâncias.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto apenas em casos de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal. Os autores da ADPF argumentam que a criminalização, datada de 1940, viola diversos preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania e a igualdade.
A descriminalização do aborto é um tema complexo, com fortes argumentos de ambos os lados. Enquanto alguns defendem a autonomia da mulher e a necessidade de garantir acesso a serviços de saúde seguros, outros se opõem por questões éticas, morais e religiosas. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por exemplo, se posiciona contra a descriminalização, considerando-a um “atentado contra a vida nascente”.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que grande parte dos abortos realizados no mundo são inseguros, especialmente em países em desenvolvimento. Complicações decorrentes de abortos inseguros são uma das principais causas de mortalidade materna, ao lado de pressão alta, sangramentos e infecções. A ADPF busca, portanto, garantir que a mulher tenha acesso a um aborto seguro e legal, caso essa seja sua decisão.
A ação em discussão no STF é uma ADPF, um instrumento jurídico que avalia se uma lei anterior à Constituição Federal está em conformidade com ela. O ministro Barroso buscou enquadrar o tema sob uma perspectiva jurídica, enfatizando os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, sem desconsiderar as convicções religiosas contrárias ao aborto.
“Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, afirmou Barroso em seu voto. O ministro ressaltou que é possível ser contra o aborto e, ao mesmo tempo, contra a criminalização da mulher que o realiza, defendendo que a questão seja tratada como um problema de saúde pública, e não como um caso de polícia.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






