Escritórios de advocacia e clínicas médicas podem enfrentar um aumento significativo na carga tributária devido à combinação da Reforma Tributária e do PL 1.087, que propõe a tributação de lucros e dividendos. Especialistas alertam que essas mudanças podem tornar o regime de Lucro Presumido menos atrativo para essas empresas, tradicionalmente beneficiadas por sua simplicidade e alíquotas menores.
A principal mudança está na tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais, que passarão a ser taxados em 10%. Anteriormente, essa distribuição era isenta, o que impacta diretamente os sócios de empresas enquadradas no Lucro Presumido. Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro, afirma que “o Lucro Presumido antes fazia sentido pela simplicidade de apuração e pela isenção sobre a distribuição de lucros. Mas com a reforma e a nova tributação de dividendos, o regime perde seus principais atrativos”.
A Reforma Tributária, com a criação do IBS e da CBS, também exerce pressão sobre o setor de serviços. Alíquotas de referência em torno de 26,5% podem elevar a carga efetiva de prestadoras de serviço de 14% para até 40%, segundo cálculos do setor. A combinação desses fatores pode gerar um impacto significativo nas finanças dessas empresas, forçando-as a reavaliar suas estratégias.
Diante desse cenário, muitas empresas podem ser levadas a migrar para o Lucro Real, a depender de seu porte e margem de lucro. Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, observa que o PL 1.087, ao tributar o dividendo na pessoa física, “onerou indiretamente o Lucro Presumido”. Ela também aponta que as empresas podem repensar o volume de lucros distribuídos, buscando reter mais resultados ou investir na expansão.
Especialistas concordam que é necessária uma reforma tributária mais ampla e coordenada para evitar penalizar quem emprega. Gabriela Jajah resume a situação afirmando que “o Lucro Presumido está indo para a UTI”. Andrea Bazzo complementa, destacando a importância de uma visão sistêmica do sistema tributário, abrangendo consumo, folha e renda, para evitar que a conta pese sobre os mesmos setores.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






