Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode revolucionar os direitos dos consumidores na compra de passagens aéreas online. A Quarta Turma iniciou o julgamento de um caso que discute a aplicação do direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para compras feitas pela internet.
Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina um prazo de apenas 24 horas para o cancelamento com reembolso integral, desde que a solicitação seja feita com antecedência de sete dias da data do voo. O STJ agora avalia se o prazo de sete dias, garantido pelo CDC para compras online, deve prevalecer sobre a regra da Anac.
A discussão centraliza-se na hierarquia das normas e na proteção ao consumidor. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, já se manifestou favorável à aplicação do prazo de sete dias, argumentando que a compra online se configura como contratação fora do estabelecimento comercial.
O advogado Gustavo Gomes, sócio do SiqueiraCastro, reforça a importância de favorecer o consumidor: “O direito de arrependimento é automático e não admite condicionantes. Via de regra, quando há conflito entre normas, deve prevalecer aquela mais favorável ao consumidor”. Ele ainda destaca que o tema é de grande relevância para o setor aéreo.
Ainda não há data para a retomada do julgamento, que foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Se a decisão for favorável aos consumidores, as companhias aéreas poderão ser obrigadas a revisar suas políticas de cancelamento e reembolso.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






