Com o aumento do movimento de final de ano, a contratação de trabalhadores temporários ganha força. Empresas buscam reforçar suas equipes para atender à demanda, mas é crucial estar atento às regras para evitar riscos jurídicos. A modalidade, regulamentada desde 1974, passou por atualizações importantes na Reforma Trabalhista de 2017.
O trabalho temporário se destaca como uma solução estratégica, especialmente para o comércio, que necessita de agilidade e flexibilidade na formação de equipes. Diferentemente do regime CLT, essa modalidade possui normas específicas, onde o profissional é contratado por uma empresa especializada e alocado na empresa tomadora, atendendo a necessidades como substituições ou picos de demanda.
A advogada Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, da Innocenti Advogados, ressalta a importância de conhecer as nuances do trabalho temporário. “Entender as nuances dessa modalidade é essencial para evitar riscos jurídicos e responsabilização futura”, afirma a especialista, que detalha os principais pontos de atenção para empresas e trabalhadores.
Um dos pontos cruciais é o prazo máximo de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90, desde que a necessidade transitória persista. Ultrapassar esses limites pode descaracterizar o contrato, gerando vínculo empregatício direto. A contratação é feita pela empresa de trabalho temporário, sendo a tomadora responsável por fiscalizar a idoneidade da prestadora e garantir condições de trabalho seguras.
O trabalhador temporário tem direito a remuneração equivalente à de empregados da tomadora em função idêntica, além de jornada, horas extras e adicionais conforme a CLT. FGTS, contribuições previdenciárias, férias proporcionais + 1/3 (indenizadas) e décimo terceiro proporcional também são assegurados. Após o período temporário, a empresa tomadora pode contratar diretamente o trabalhador, sem necessidade de intervalo, uma oportunidade comum em períodos de alta demanda.
A Reforma Trabalhista ampliou as possibilidades do trabalho temporário, permitindo sua atuação tanto em atividade-fim quanto em atividade-meio. Contudo, é fundamental evitar a descaracterização do contrato, o que pode ocorrer em casos de inexistência de necessidade transitória, substituição permanente de empregado ou prazos excedidos, gerando passivos para a empresa tomadora.
Para Samanta Diniz, o trabalho temporário é uma ferramenta valiosa para empresas que buscam responder rapidamente a picos de demanda, sem aumentar custos fixos. “A chave está no uso correto dessa modalidade, com fiscalização efetiva e contratos bem estruturados, para se aproveitar a oportunidade com ganhos de eficiência, mas acompanhada de rigor jurídico”, conclui.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






