O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) manifestou grande preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece critérios para a cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A entidade alega que a medida, embora aparentemente favorável, pode, na prática, prejudicar os usuários de planos de saúde.
A decisão do STF validou a lei de 2022 que obriga os planos a cobrir tratamentos fora da lista da ANS, mas impôs condições que, segundo o Idec, priorizam os interesses econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes. Walter Moura, advogado do Idec, alerta que o entendimento do STF pode trazer consequências concretas e negativas para os consumidores.
“Apesar de afirmar que o rol continua exemplificativo, trouxe uma situação pior da que a prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou o Poder Legislativo a editar uma lei para salvar o cidadão”, criticou Moura, ressaltando o paradoxo da situação. A Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) defende a necessidade de segurança jurídica e equilíbrio regulatório no setor.
Para Francisco Balestrin, presidente da FeSaúde, o rol de procedimentos não deve ser absoluto, mas também não pode ser um “convite a coberturas sem limites”. Ele defende critérios técnicos claros, eficácia comprovada e registro regulatório para a cobertura de procedimentos excepcionais, além de reconhecer a ANS como a instância técnica para atualizar a lista de procedimentos.
A ação julgada pelo STF foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022. Essa lei havia determinado que as operadoras custeassem tratamentos e exames fora do rol da ANS, revertendo uma decisão anterior do STJ que considerava o rol taxativo. Agora, com a decisão do STF, o rol permanece exemplificativo, mas com parâmetros mais rigorosos para a cobertura de tratamentos não listados.
Entre os parâmetros estabelecidos pelo STF estão a prescrição por médico ou odontólogo habilitado, a inexistência de negativa expressa ou pendência de análise da ANS, a ausência de alternativa terapêutica no rol, a comprovação de eficácia e segurança do tratamento baseada em evidências e a existência de registro na Anvisa. O STF também determinou que juízes devem seguir um processo de verificação detalhado antes de autorizar tratamentos fora do rol em decisões judiciais, sob pena de anulação da decisão.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






