FGC: Seu Dinheiro Seguro? Entenda como Funciona a Proteção aos Investimentos

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Investir em títulos de renda fixa emitidos por bancos pode ser mais rentável, mas o receio de perdas assusta muitos investidores. Para mitigar esse risco, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) surge como um importante mecanismo de proteção.

O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que atua como um “seguro” para correntistas e investidores do sistema financeiro nacional. Criado em 1995, o fundo garante o ressarcimento de valores depositados em instituições financeiras em casos de intervenção, liquidação ou falência.

A cobertura do FGC assemelha-se a um seguro, protegendo parte do patrimônio aplicado, com limites máximos e condições específicas. Entretanto, a garantia não é universal, aplicando-se apenas a produtos financeiros específicos, com limites de ressarcimento definidos.

“Especialistas recomendam que o investidor conheça esses critérios antes de decidir onde aplicar, já que a relação entre risco e retorno depende também da cobertura oferecida pelo FGC”, pondera um especialista do mercado financeiro.

O FGC funciona como uma rede de segurança para o sistema financeiro. Se o Banco Central intervir ou liquidar uma instituição financeira associada, o investidor tem direito a receber até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, limitado a R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Esse mecanismo impede “corridas bancárias”, que ocorrem quando muitos clientes tentam sacar seus recursos simultaneamente, podendo desestabilizar até mesmo bancos saudáveis. Além de proteger investidores em situações extremas, o FGC também pode auxiliar instituições em dificuldades.

Em situações de falta temporária de liquidez ou reestruturação, o FGC pode oferecer suporte financeiro para uma saída organizada do mercado, minimizando o impacto. Essa assistência é concedida quando os prejuízos de uma liquidação seriam maiores que o custo do apoio.

O FGC é financiado por contribuições regulares das instituições financeiras associadas. Segundo o site do fundo, são associadas a Caixa Econômica Federal, bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.

As instituições depositam mensalmente 0,01% sobre o saldo dos depósitos elegíveis, formando uma reserva de segurança. Esse montante é utilizado para ressarcir clientes e investidores em caso de quebra da instituição. Além disso, o FGC conta com outras fontes de arrecadação.

Entre os investimentos protegidos pelo FGC, destacam-se depósitos à vista, depósitos de poupança, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, LCs e LHs. Depósitos em contas especiais usadas para pagamentos de salários, aposentadorias e benefícios também estão cobertos.

Operações compromissadas entre bancos também são protegidas, desde que envolvam títulos emitidos por empresas ligadas a partir de 8 de março de 2012. Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o FGC.

O objetivo é aumentar a segurança dos investidores e evitar crises de confiança, desestimulando riscos excessivos por parte das instituições. As mudanças, que entram em vigor em 1º de junho de 2026, incluem uma taxa extra para instituições de maior risco, cobrada mais cedo e com valor maior.

Outra medida exige que, se as captações cobertas pelo FGC superarem dez vezes o patrimônio líquido da instituição, o excedente seja destinado à compra de títulos públicos. Essas medidas visam fortalecer o FGC, garantindo maior proteção e confiança no sistema financeiro.

Fonte: http://www.infomoney.com.br