Imposto sobre o Ouro: Guia Completo para Investidores Declararem Corretamente ao Fisco

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O ouro, refúgio tradicional em tempos de incerteza econômica, atrai investidores em busca de segurança. No entanto, muitos desconhecem as nuances da tributação que incide sobre este metal precioso. Entender as regras fiscais é crucial para evitar surpresas e garantir a conformidade com a Receita Federal.

O tratamento tributário do ouro varia conforme sua finalidade. Ele pode ser considerado matéria-prima industrial ou ativo financeiro. Essa distinção impacta diretamente a forma como o imposto é aplicado. Maristela de Souza Miglioli, do Ciari Moreira Advogados, explica as diferentes modalidades e seus respectivos impostos.

“Quando o ouro é tratado como mercadoria, incide 2% de Compensação Financeira por Exploração Mineral (CFEM) no momento da extração e ICMS para os demais agentes comercializadores”, detalha Miglioli. No entanto, quando o ouro assume a forma de ativo financeiro, a tributação segue as regras aplicáveis aos investimentos.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado uma única vez, no momento da compra inicial. A alíquota é de 1% sobre o valor da operação. Já o Imposto de Renda (IR) incide sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença positiva entre o valor de venda e o valor médio de aquisição.

A alíquota do IR é de 15% nas operações comuns e 20% no day trade. Há ainda uma retenção simbólica de IR na fonte, de 0,005% ou 1% se day trade. “Essa retenção serve apenas para alertar a Receita Federal sobre a ocorrência da operação”, ressalta Miglioli.

A forma de investir influencia diretamente a tributação. No caso do ouro físico, o imposto incide sobre o ganho de capital no momento da venda. “Se o valor de aquisição do ouro físico for acima de R$ 1.000, ele deve constar na Declaração de Ajuste Anual do IR”, orienta a especialista.

Quando vendido, a diferença positiva é tributada como ganho de capital, à alíquota de 15%. Existe isenção para vendas até R$ 35.000 no mês. Já o ouro financeiro, negociado na bolsa por meio de ETFs, BDRs ou contratos futuros, segue as regras da renda variável.

Além de recolher corretamente o imposto, o investidor deve declarar o ativo no Imposto de Renda. O ouro físico é registrado na ficha “Bens e Direitos”, enquanto ETFs e fundos constam na aba de “Aplicações Financeiras”, conforme o CNPJ da instituição.

Manter comprovantes e notas fiscais é fundamental para calcular o imposto corretamente. “Sem comprovar o custo de aquisição, o investidor pode acabar pagando mais imposto do que deveria”, adverte Miglioli. Lembre-se: mesmo sem venda, o ouro físico com valor superior a R$ 1.000 deve ser declarado.

Fonte: http://www.infomoney.com.br