Imposto Único de 17,5% nos Investimentos: MP entra na reta final de votação e pode mudar suas aplicações

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A Medida Provisória 1.303/25, que propõe uma reforma na tributação dos investimentos financeiros, enfrenta seu momento decisivo. A comissão mista do Congresso deve votar a MP nesta terça-feira, 7 de outubro, data limite para sua aprovação antes que perca a validade.

A proposta, que faz parte do esforço fiscal do governo, passou por alterações significativas. A ideia inicial de rever as isenções de Imposto de Renda sobre títulos como LCI, LCA e debêntures incentivadas não avançou. Assim, o foco principal recai sobre a criação de uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações.

Atualmente, investimentos como CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 22,5% a 15% dependendo do prazo. O texto em discussão mantém a proposta de substituir essa tabela por uma alíquota fixa de 17,5%, com validade a partir de 2026.

Para fundos de renda fixa e multimercados, a alíquota também será de 17,5%, mantendo-se o sistema de “come-cotas”, que antecipa o pagamento do imposto semestralmente. Já no mercado de ações, a proposta é unificar a alíquota em 17,5% para todas as operações, com isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil.

Em relação às criptomoedas, o texto prevê a cobrança de 17,5% sobre todos os ganhos a partir de 2026, além de criar um regime especial de regularização para ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%. Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros mantêm a isenção sobre dividendos, desde que o fundo tenha ao menos 100 cotistas.

Fonte: http://www.infomoney.com.br