A Justiça de São Paulo determinou a penhora dos direitos autorais do cantor e ex-apresentador Netinho de Paula, visando o pagamento de uma indenização de R$ 114,8 mil. A decisão judicial busca garantir o ressarcimento a uma mulher que alega ter sido constrangida por Netinho durante um programa de televisão em 2001.
A ação judicial teve origem em um episódio ocorrido durante a exibição do programa, quando a mulher participou para solicitar apoio financeiro para o transplante de rim de sua irmã. Segundo o processo, Netinho teria pressionado a convidada ao vivo para que ela própria doasse o órgão, ignorando suas justificativas de que precisava trabalhar para sustentar suas filhas e temia perder o emprego.
De acordo com os autos, a mulher relatou ter sofrido humilhações e agressões após a exibição do programa. Posteriormente, ela realizou a doação do rim, mas perdeu o emprego, agravando sua situação. A Justiça, reconhecendo os danos morais sofridos, condenou Netinho a pagar a indenização, uma decisão que transitou em julgado em 2013, tornando-se definitiva.
Em 2023, Netinho já havia sofrido uma penhora de aproximadamente R$ 83 mil, porém, o valor remanescente da dívida, acrescido de multas, juros e correção monetária, atingiu os R$ 114,8 mil. Diante da falta de pagamento, o juiz Marcos Gadelho Júnior chegou a determinar o bloqueio do passaporte do artista, medida que foi suspensa após recurso da defesa.
Agora, a Justiça determinou que a Associação Brasileira de Música e Arte (Abramus) deposite em juízo os valores referentes aos direitos autorais de Netinho. Caso a Abramus não cumpra a determinação judicial, poderá ser responsabilizada por desobediência e ato atentatório à Justiça. A Abramus é responsável pela distribuição dos valores arrecadados com a execução pública das músicas de Netinho, excluindo receitas de gravações, venda de acervo ou contratos com produtores de eventos. Segundo informações, entre junho de 2024 e maio de 2025, a Abramus repassou cerca de R$ 180 mil ao cantor.
Em sua defesa, Netinho alegou que a doação foi voluntária e que não causou danos à mulher. “Qual foi a humilhação?”, questionou a defesa do cantor no processo. Ele ainda argumentou que tentou ajudar a mulher a conseguir um novo emprego após a demissão. Netinho ainda pode recorrer da decisão de penhora de seus direitos autorais.
Fonte: http://baccinoticias.com.br






