A Medida Provisória 1.303/25, enquanto tramitava no Congresso, gerou um movimento intenso no mercado financeiro. Investidores, temendo o fim da isenção de Imposto de Renda para alguns ativos a partir de 2026, anteciparam compras, aquecendo o mercado de crédito privado e impulsionando emissões de debêntures.
Empresas aproveitaram o momento para emitir dívidas a custos mais baixos, e os fundos de investimento registraram um dos melhores meses do ano em captação, com destaque para os fundos de crédito privado. No entanto, a aprovação de uma MP esvaziada, que manteve a isenção para debêntures incentivadas, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, transformou a corrida em um esforço desnecessário.
Apesar da mudança de rumo, o movimento deixou marcas no mercado. A forte demanda pressionou os prêmios para baixo, levando a situações atípicas, como spreads negativos em debêntures incentivadas. Segundo o Bradesco BBI, o spread médio desses títulos com rating AAA chegou a -40 bps sobre as NTN-Bs (Tesouro IPCA+) em setembro.
“Duvido que alguma empresa esteja arrependida de ter antecipado uma emissão”, avalia Leonardo Ono, sócio e gestor de crédito da Legacy, destacando o saldo positivo para os emissores, que conseguiram captar recursos a taxas mais vantajosas. A emissão de debêntures incentivadas atingiu R$ 8,5 bilhões em agosto, o maior volume para o mês desde 2019, de acordo com a Anbima.
Além da manutenção das isenções, a MP 1.303 trouxe outra mudança relevante: o fim da tabela regressiva de Imposto de Renda para aplicações em renda fixa. Agora, a alíquota única de 18% incide sobre títulos do Tesouro Direto, CDBs, debêntures comuns e outras aplicações tributadas, independentemente do prazo de investimento.
Marcelo Peixoto, gestor de crédito privado da Trígono Capital, considera a mudança “uma medida ruim, porque, de certa forma, você está desincentivando o investidor de longo prazo”. Para ele, a ausência de um incentivo fiscal para prazos mais longos pode aumentar a rotatividade nas carteiras de pessoas físicas.
Leonardo Ono expressa preocupação com o impacto da medida na dívida pública, alertando para um possível aumento na demanda por papéis de curto prazo do Tesouro, o que dificultaria o alongamento do perfil da dívida. Ele conclui que a MP, ao final, “não atendeu a um dos seus objetivos declarados, de diminuir diferenças tributárias entre os ativos”.
Enquanto a manutenção das isenções em ativos incentivados garante um impacto neutro no crédito privado, segundo Peixoto, a alíquota única de IR representa uma mudança significativa para o investidor, que agora precisa reavaliar suas estratégias de investimento, considerando a ausência de incentivos fiscais para prazos mais longos.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






