MPF Revê Pena de Léo Lins por Piadas Discriminatórias e Pede Redução

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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a revisão da pena do humorista Léo Lins, condenado em 2023 a 8 anos e 3 meses de prisão por disseminar conteúdo considerado discriminatório em seu especial “Perturbador”, veiculado no YouTube. O vídeo continha piadas consideradas ofensivas a diversos grupos minoritários, incluindo negros, nordestinos, pessoas com deficiência, idosos, membros da comunidade LGBTQIA+, judeus, evangélicos, indígenas e pessoas vivendo com HIV. A produção chegou a alcançar mais de 3 milhões de visualizações antes de ser removida por determinação judicial.

Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal, o procurador regional da República Vinícius Fermino reafirmou a existência de crimes de preconceito, mas propôs ajustes na aplicação da pena. A principal divergência reside na interpretação da quantidade de crimes cometidos. A juíza de primeira instância aplicou a regra da continuidade delitiva, entendendo que Lins cometeu vários crimes distintos ao atingir diferentes grupos.

O MPF, por outro lado, argumenta que houve concurso formal, uma vez que a publicação de um único vídeo resultou em ofensas simultâneas a múltiplas minorias. “O concurso formal é mais benéfico ao réu, pois implica em penas menores em comparação com a continuidade delitiva”, explica o documento do MPF. Consequentemente, o órgão propõe que os crimes previstos na Lei 7.716/1989 sejam contabilizados seis vezes, e não oito, e que a discriminação contra pessoas com deficiência seja considerada uma única vez.

A proposta do MPF inclui também a revisão da multa imposta a Léo Lins, originalmente fixada em R$ 1,4 milhão (equivalente a 1.170 salários mínimos em 2022). O órgão defende que o valor seja reduzido para aproximadamente R$ 53 mil (44 salários mínimos), além de ajustes nas indenizações por danos morais coletivos. Para justificar o pedido, o MPF considerou a renda declarada por Lins, que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.

Em nota, a Procuradoria ressaltou que o parecer “aborda tema jurídico de alta indagação e complexidade”, mas enfatizou a importância de manter a condenação criminal. O texto esclarece que a revisão se concentra no número de grupos afetados, visando penas mais brandas, sem, no entanto, anular a sentença. A decisão original da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, destacou o alcance do vídeo e a diversidade de minorias atacadas como fatores agravantes. Resta agora à Justiça Federal analisar o pedido do MPF e decidir se acata ou não a redução da pena.

Fonte: http://baccinoticias.com.br