O seguro prestamista é um recurso comum em contratos de crédito consignado, financiamentos e empréstimos pessoais, oferecendo proteção financeira ao contratante e sua família em caso de imprevistos que impossibilitem o pagamento, como morte, invalidez ou perda de renda. No primeiro semestre de 2025, os prêmios desse tipo de seguro movimentaram R$ 10,43 bilhões, representando um crescimento de 5,5% em relação ao ano anterior, conforme dados da Fenaprevi.
Diante desse cenário, surge a dúvida: ao realizar a portabilidade de um crédito consignado para outro banco, é possível reaver o valor pago pelo seguro prestamista? Valéria A. A., leitora do InfoMoney, questionou a redação sobre essa possibilidade, após ter portado um contrato de 84 parcelas para outro banco, faltando ainda 60 parcelas para o término.
Em resposta à leitora, o Grupo MAG esclarece que a devolução do valor pago pelo seguro prestamista não é automática em casos de portabilidade. “O empréstimo consignado oferece ao cliente a possibilidade de contratar o seguro prestamista para garantir proteção financeira em situações como morte, invalidez permanente ou, em alguns casos, perda do emprego, com o objetivo de quitar total ou parcialmente o saldo devedor. No entanto, em relação ao valor já pago pelo seguro, ele não é devolvido automaticamente quando é feita a portabilidade do contrato para outro banco antes do término original”, explica a empresa.
Na prática, a portabilidade bancária implica na quitação da dívida anterior pela nova instituição financeira, gerando um novo contrato. O seguro pode ser incluído neste novo contrato ou cancelado separadamente pelo consumidor, conforme o Grupo MAG. Em caso de diferença financeira entre as instituições, o consumidor pode receber um “troco”, correspondente ao valor restante das parcelas já quitadas, devolvido diretamente em sua conta bancária.
Para solicitar a devolução ou registrar uma reclamação, o consumidor deve, primeiramente, buscar atendimento na instituição financeira onde realizou a portabilidade. Caso não obtenha sucesso, pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou em canais regulatórios como o Banco Central.
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Fonte: http://www.infomoney.com.br






