A reforma do Imposto de Renda (IR) foi sancionada, marcando uma nova era na tributação para pessoas físicas. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, as mudanças prometem impactar diretamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2027 (ano-base 2026). Prepare-se para entender as principais alterações que afetarão seu planejamento financeiro.
Uma das mudanças mais significativas é a ampliação da faixa de isenção. Agora, contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000 por mês estarão isentos do Imposto de Renda, um alívio fiscal que beneficiará cerca de 16 milhões de brasileiros, segundo a Receita Federal. Anteriormente, a isenção se aplicava a quem recebia até dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.076.
Para aqueles com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, a reforma introduz uma “redução gradual decrescente” na base de cálculo do IR. Esse mecanismo visa suavizar a transição tributária, evitando saltos bruscos na cobrança de impostos. A ideia é que, quanto mais próxima a renda estiver do teto de isenção total (R$ 5.000), maior será o desconto.
Em contrapartida, a reforma também mira a alta renda, com a criação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). Esse imposto incidirá sobre rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão, ou seja, para quem ganha entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês. A alíquota progressiva varia de 0% a 10%, dependendo da faixa de renda.
Outra mudança importante é a tributação de dividendos na fonte. A partir de 2026, haverá uma retenção de 10% sobre dividendos pagos por uma única empresa a pessoas físicas, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês. Essa medida tem como alvo sócios e empresários que optam por receber dividendos em vez de salários, como uma forma de otimização tributária.
É crucial notar que a grande maioria dos investidores em dividendos não será afetada. A tributação se aplica apenas a quem recebe mais de R$ 50 mil mensais em dividendos de uma única empresa. Além disso, os valores retidos na fonte poderão ser compensados na declaração anual de ajuste, minimizando o impacto para os contribuintes de alta renda.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






