A partir de 1º de novembro, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS enfrentarão novas restrições na antecipação desse benefício. As mudanças, anunciadas pelo governo, visam proteger os trabalhadores de abusos e garantir que o FGTS cumpra seu propósito original. Anteriormente, a antecipação funcionava como um empréstimo, com juros, utilizando o saldo do FGTS como garantia.
O governo justifica a medida argumentando que o dinheiro do FGTS deve beneficiar diretamente o trabalhador, e não o sistema financeiro. Há uma preocupação crescente com o endividamento de trabalhadores que, ao anteciparem o saque-aniversário, acabam em situações de vulnerabilidade em caso de demissão, mesmo com a multa rescisória.
Atualmente, o saque-aniversário conta com a adesão de 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. As novas regras impactarão diretamente a forma como esses trabalhadores poderão acessar seus recursos no futuro.
Uma das principais mudanças é a introdução de um prazo de carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para que o trabalhador possa contratar a antecipação em instituições financeiras. Anteriormente, essa carência não existia, e muitos trabalhadores antecipavam o saque no mesmo dia da adesão. A partir de novembro, haverá também limites nos valores a serem antecipados.
O valor do empréstimo será limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, esse limite será ainda mais restrito, caindo para três parcelas. Além disso, o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano, impedindo as chamadas “operações simultâneas” que eram permitidas anteriormente.
Fonte: http://www.infomoney.com.br






